Certamente você já ouviu falar do Auxílio-Acidente do INSS, mas, você sabe o que é? Vamos lá, esse auxílio é um benefício previdenciário que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Se concede esse benefício às pessoas que por algum motivo, se tornaran incapazes em exercer o trabalho ou atividade habitual. Ou seja, se você sofre um acidente, você recebe o benefício enquanto estiver afastado.
Saiba agora neste artigo se você tem o direito de receber o Auxílio-Acidente. Aqui nós iremos trazer inúmeras informações para você estar por dentro desse benefício que ajuda muitos trabalhadores que estão incapacitados.
O que acontece com o salário quando se recebe o Auxílio-Acidente?
De acordo com o artigo 86 da Lei 8.213/91, o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, sendo assim destinado ao segurado acidentado, após o endurecimento de lesões de qualquer natureza.
Por ser um auxílio, esse benefício não substituirá nenhuma renda proveniente do trabalho. Entretanto, o beneficiário receberá cumulativamente com o salário, sendo assim, um suporte para o mesmo.
Nesses casos, portanto, ele funciona mais como uma espécie de suporte de assistência e emergência aos segurados da Previdência Social. Tudo através do INSS, para aqueles que possuem alguma lesão ou enfermidade e que também se tornaram incapazes.
Quer saber quem tem direito ao benefício? Veja a seguir
Vamos lá, sabendo um pouco mais do Auxílio-Acidente, falaremos mais adiante quem tem direito de receber o benefício. O segurado precisará se enquadrar em alguns requisitos, listados abaixo;
- Em primeiro lugar vem a qualidade de segurado, que nada mais é, uma condição atribuída a todo cidadão que seja inscrito na Previdência Social e seja um contribuinte mensal. Então, essa qualidade, é equivalente a um seguro de proteção para o segurado;
- Em segundo lugar, obviamente como é dito no próprio nome do benefício, o segurado deve ter sofrido um acidente, sendo ele de qualquer natureza, seja esse, um acidente de trabalho, de trajeto, ou eventualmente uma doença ou enfermidade;
- Neste caso então, o segurado deve apresentar reduções parciais ou até definitivas da capacidade para exercer o trabalho ou qualquer atividade habitual, não sendo necessariamente apenas acidente de
trabalho, mas também doenças e outras enfermidades;
- E por fim, ter o nexo causal do acidente, que é especificamente é o vínculo fático. Ou seja, é a ligação do efeito à causa. Portanto, é nada mais, nada menos, que a comprovação de que existe dano efetivo voluntário, por negligência, ação ou imprudência de quem causou o dano.
Em outras palavras, tem direito ao benefício todo aquele, cujo, seja empregado (urbano, doméstico ou rural), segurado especial e trabalhador avulso. Contribuinte individual e segurado facultativo, não possuem direito.
Vale ainda ressaltar que, não é preciso que o segurado esteja totalmente impossibilitado para exercer toda e qualquer atividade, mas sim, incapaz de realizar sua atividade habitual ou trabalho atual.
Saiba o valor do Auxílio-Acidente e quando solicitar
Certamente você quer saber sobre o valor do Auxílio-Acidente, fique tranquilo que iremos trazer aqui essas informações pra você não ficar por fora de nada. Veja a seguir pontos importantes que você deve se atentar!
A renda inicial do benefício é equivalente a 50% do salário do segurado. Entretanto, o segurado especial será correspondente a 50% do salário mínimo vigente. Contribuinte facultativo, é de acordo com sua contribuição.
Um adendo, só para exemplificar: existirá o direito ao benefício, somente quando a data do requerimento não antecedeu auxílio-doença, ou então, a partir do dia seguinte da interrupção do auxílio doença (outro benefício do INSS).
Saiba como fazer a solicitação do benefício
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o segurado deverá realizar diretamente o pedido no INSS, portando consigo todos os documentos. Deverá então apresentá-los no momeno da sua avaliação com o médico pericial.
Portanto, ele irá realizar este protocolo em um dos canais de atendimento, pela Central de Atendimento 135, pelo site da Previdência Social ou pelo aplicativo Meu INSS, ou então pessoalmente no INSS.
Após o requerimento estar OK, o instituto solicitará que o segurado realize uma perícia médica para a constatação, de fato, das limitações decorrentes do acidente e das sequelas causadas pelo mesmo.
Saiba agora qual aplicativo utilizar para ver seu direito ao benefício
Trouxemos algumas informações básicas para você sobre o benefício. Saiba mais aqui como acessar o app Meu INSS – Central de Serviços e consulte se tem direito ao benefício, caso você possua, no momento, alguma incapacidade.
Lembrando, o Auxílio-Acidente NÃO é cumulativo com outra aposentadoria INSS. Para aqueles que perderam seu emprego ou não contribuíram com o INSS durante a pandemia, atente-se para não perder esse benefício.
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Agora, você está por dentro das informações do benefício Auxílio-Acidente. Obrigado por nos acompanhar até aqui e esperamos ter ajudado com todas as suas dúvidas. Lhe desejamos muito boa sorte. Até breve!