Certamente você que é trabalhador e recebe o Auxílio Alimentação já deve estar sabendo que ocorreram algumas mudanças, devido a novas regras aprovadas no dia 3 de agosto de 2022, pelo Congresso Nacional.
À princípio, Câmara dos Deputados e o Senado Federal quem aprovou esta medida provisória (MP) nº 1.108, sendo então editada pelo Governo Federal. Em suma, como se trata de uma MP, precisou da aprovação do Executivo para se tornar Lei.
Logo, a nova Lei sobre o Auxílio Alimentação foi sancionada com dois vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial no dia 05 de setembro deste ano. Para entender melhor o que isso significa, fique com a gente que vamos te explicar.
Em primeiro lugar, como surgiu o Auxílio Alimentação
Inicialmente, a ideia de oferecer um benefício para a alimentação dos trabalhadores surgiu através da Lei 6.321/76, no qual deu origem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), hoje regulamentada pelo Decreto nº 10.854/21.
Sendo assim, o PAT procura atender principalmente a trabalhadores considerados de baixa renda. Sobretudo, com o propósito de promover melhoras na alimentação dos beneficiários, já que o programa conta com apoio de nutricionistas para ajudar no feito.
Apesar de não ser obrigatório, há leis de incentivo em nossa legislação para as empresas que oferecem este benefício. Ainda, devido a algumas convenções coletivas, o auxílio alimentação pode ser um requisito para quem trabalha mais de 8 horas diárias.
Você sabe qual o objetivo do PAT e seus benefícios?
Inegavelmente este auxílio é muito importante para muitos trabalhadores. Trata-se de um benefício que é pago a trabalhadores, com o objetivo de complementar a renda mensal e ajudar na compra de alimentos, sem que o beneficiário gaste seu salário.
Sendo assim, o portador deste vale, consegue comprar alimentos em comércios que o aceitem. A empresa ainda pode optar em dar uma cesta básica para os colaboradores ou fornecer refeição preparada no local, desde que siga as devidas normas de higiene.
Em conclusão, o Auxílio Alimentação garante ao trabalhador o acesso a alimentos de qualidade, além de promover a cidadania. Promovendo ainda ao trabalhador a possibilidade de execução das suas tarefas profissionais com dignidade.
Vamos falar sobre as novas regras sancionadas
À primeira vista, a sanção da MP sobre o Auxílio Alimentação tratá mais rigidez às regras. O não cumprimento das regras pode acarretar em multas a partir de R$5.000,00 e que chegam a R$50.000,00 as empresas infratoras.
- Uma das regras é a utilização exclusiva para compra de alimentos, ficando vedado às empresas a aceitar como forma de pagamento de bebidas, cigarros ou ainda para pagar academias, serviços de streaming ou tv a cabo, conforme denúncias de tais práticas.
- Ainda, ficam proibidos os subsídios para que as empresas contratem certas bandeiras. Pois os empregadores ganhavam os descontos, quem aceitava o cartão pagava uma tarifa maior que por fim, o trabalhador arcava com este prejuízo na compra realizada.
- O saque do valor não gasto ao prazo superior a 60 dias, que fazia parte de umas das possibilidades da MP, foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Uma das explicações, é a inclusão do benefício como composição do salário, o que poderia incidir em tributação, anulando ainda o seu propósito que é a compra de alimentos.
- Nada foi decidido ainda pelo governo sobre a portabilidade, na qual pode permitir que o usuário escolha a operadora que deseja receber o benefício e a sua utilização em máquinas de cartões terceirizadas.
Enfim, todas estas mudanças entrarão em vigor no mês de maio de 2023 e está dividindo opiniões, além de disputas por mercado que movimentam em média R$150 bilhões por ano.
Cabe ainda ao Congresso Nacional manter ou derrubar os vetos. Vale lembrar ainda que a mesma MP também regulamenta os trabalhos remotos, no qual chamamos de home-office. As novas regras serão explicadas a seguir.
E como ficaram as regras do Auxílio Alimentação para trabalhadores de home-office
Como citamos anteriormente, da mesma forma, quem trabalha de forma remota, também terá novas regras estabelecidas pela MP do Auxílio Alimentação. A primeira é a troca de uma jornada semanal por realização de tarefas por produção .
Neste caso, o empregador não terá a necessidade de controlar a jornada de trabalho do colaborador. Caso o colaborador precise ir à sede, por algum motivo específico, não descaracterizará o trabalho remoto.
Ainda, caso sua contratação aconteça no Brasil e porventura mude de país, vai permanecer com a legislação brasileira. O regimento do home-office não é igual ao telemarketing. E por fim, PCD tem prioridade na contratação remota.
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