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Auxílio maternidade para desempregada – Saiba como solicitar o auxílio

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Você já ouviu falar sobre o auxílio maternidade para desempregada? Você perdeu o emprego recentemente após engravidar, ter um filho ou conhece alguma mulher que se encaixe em uma situação parecida?

Imaginamos que você gostará de ler esse artigo e saber de todas as informações que ele trará, afinal de contas, se formos levar em conta somente a situação das mulheres que perdem o emprego após ter filhos, por si só, o assunto tem relevância.

O auxílio maternidade para desempregada é um benefício do governo que visa amparar as mulheres que de uma hora para outra se vê em situação de vulnerabilidade financeira após perder seu trabalho. Leia o artigo e saiba mais sobre o assunto.

Fonte: IMagem do (Google)

O que é o benefício auxílio maternidade para desempregada?

A primeira coisa a considerar é que o auxílio maternidade para desempregada ou como também é conhecido, “salário-maternidade” é um benefício que deve-se pagar à mulher e também ao homem que esteja assegurado pelo INSS.  

Esse benefício será pago pela razão do nascimento de um filho e também em casos de guarda judicial com a finalidade de adoção ou aborto que ocorra de forma não criminosa. Esse benefício será pago pelo empregador ou pelo INSS, dependendo o caso.

Em conjunto ao salário-maternidade está a licença-maternidade que propicia a criação de laços entre os pais e os filhos através de um descanso remunerado. Em geral o período é de 120 dias e, garantido pela Constituição Federal de 1988.

E quem pode solicitar o auxílio maternidade para desempregada?

Como dito anteriormente, não é qualquer pessoa que tem direito ao auxílio maternidade para desempregada, ou seja, precisa-se de um vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (o INSS) e que o mesmo seja válido.

Com base nessa informação, vamos entender quem pode se encaixar nessa situação: pessoas que contribuem de maneira individual e facultativa, empregadas em qualquer empresa, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e trabalhadoras rurais.

Portanto, conforme previsto em na Constituição Federal de 1988, ou seja, na lei, esse direito se estende para qualquer pessoa assegurada pelo INSS, que venha a se enquadrar em alguma das situações à seguir:

  1. Com o nascimento de algum filho;
  2. Com a guarda judicial para fins de adoção ou a própria adoção em si;
  3. Através de um aborto que ocorra de forma não criminosa, ou seja, abortos que sejam decorrentes de estupro ou que aconteçam de forma espontânea;
  4. Quando o filho é natimorto, ou seja, não sobrevive ao parto ou chega ao mundo sem vida;
  5. Quando houver qualquer tipo de risco à vida da mãe;
  6. Quando o cônjuge ou companheiro(a) da(o) segurada(o) faleça no período em que aconteça o recebimento desse benefício, e ele(a) seja também segurado(a) do INSS;
  7. Quando homens adotarem alguma criança (a qual é considerada assim até os 12 anos de idade);
  8. Para “desempregada” em período de graça ou seja, aquele período em que ainda se possui a qualidade de segurada.

E como você pode fazer para solicitar esse benefício?

Muito bem! Agora que você já sabe quem pode solicitar o auxílio maternidade para desempregada, vamos te informar sobre o que deve fazer para poder recebê-lo. Fique atenta à todas as informações a seguir.

A principal dica aqui é solicitar a ajuda de um profissional especializado em Direito Previdenciário, pois os casos diferenciam-se uns dos outros. Basicamente você deve apresentar documentos originais com foto e uma procuração ou termo de representação legal.

Outros documentos que exigidos são: carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de tempo de contribuição, termo de guarda da criança, carnês, atestado médico, documentação rural, etc.

Desempregadas e grávidas: sim, elas têm direito

Tudo o que escrevemos e informamos até agora em relação ao auxílio maternidade para desempregada nos trouxe à isso. Mulheres grávidas e desempregadas têm direito a receber o benefício.

É claro que, conforme já mencionamos anteriormente, existem algumas condições para isso, e uma delas é que ela esteja dentro do “período de graça”, que já tenha cumprido a carência e que comprove a qualidade de segurada do INSS.

Ao contratar um advogado especializado em Direito Previdenciário, não importa se houve uma demissão por justa causa ou se aconteceu um pedido de demissão. O benefício estará garantido e seu advogado saberá como conduzir a ação para que você o receba.

Baixe o aplicativo para descobrir se você tem direito à esse benefício

Você pode usar o app “AMPARO – Salário Maternidade & Aposentadoria” para consultar a sua situação e ver se de fato se encaixa para receber o benefício do auxílio maternidade para desempregada. Esse app está disponível apenas para celulares Android.

Outra opção de consulta ou se você tem um iPhone, nossa sugestão é que busque pela internet, usando um computador ou o navegador do celular. Pesquise a página “App Salário-Maternidade”. Ali você levará apenas alguns minutos para fazer a verificação.

Acesse nosso site e confira nossas dicas de cursos.

Pronto! Agora você já sabe tudo sobre esse benefício e está mais preparada(o) para solicitar o benefício ou orientar alguma pessoa conhecida ou de sua família. Esperamos que tenha gostado das dicas. Boa sorte e até breve.

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